Auto de infração da Vigilância Sanitária: como responder a defesa prévia (sem perder o prazo)
Guia prático para responder a auto de infração sanitário: prazos da Lei 6.437/77, conteúdo obrigatório da defesa prévia, atenuantes possíveis e como evitar que a multa vire dívida ativa.
Fundadora · Engenheira de Alimentos
Neste artigo
- O que é o auto de infração e qual a base legal
- Os prazos que precisa saber
- Os tipos de penalidade possíveis
- O que precisa estar na defesa prévia
- 1. Identificação completa
- 2. Tempestividade
- 3. Síntese da autuação
- 4. Razões de defesa
- 5. Atenuantes
- 6. Documentos juntados
- 7. Pedido
- Atenuantes que poucos lembram de invocar
- TAC: quando vale fazer
- Os erros que custam caro
- O que fazer nas primeiras 48 horas
- Como a gente conduz a defesa
A Vigilância Sanitária esteve no estabelecimento, lavrou o auto de infração, deixou cópia. A partir desse momento, o prazo está correndo. Não responder, ou responder fora do prazo, não é só perder a discussão administrativa — é transformar uma multa contestável em dívida ativa, com inscrição em CADIN, juros e correção.
A maior parte dos donos de restaurante descobre isso tarde demais. Este guia mostra exatamente o que fazer nas primeiras 48 horas depois de receber o auto, como estruturar a defesa prévia, e quais atenuantes podem reduzir significativamente a penalidade.
O que é o auto de infração e qual a base legal
O auto de infração é o documento lavrado pelo fiscal sanitário quando uma não-conformidade é identificada. Sua base legal é a Lei nº 6.437/1977, que define as infrações sanitárias federais e o rito do processo administrativo. Estados e municípios têm legislações complementares (códigos sanitários estaduais e municipais), que ampliam a lista de infrações e as faixas de multa.
O auto contém:
- Identificação do estabelecimento e do responsável
- Descrição da infração (com fundamento legal)
- Capitulação (qual artigo da Lei 6.437/77 ou do código sanitário estadual/municipal)
- Penalidade indicada
- Local, data e hora
- Identificação e assinatura do fiscal
Se você assinou o auto, isso não é confissão — é apenas ciência da lavratura. Nunca recuse assinar: o fiscal registra a recusa na presença de testemunha, e isso em nada favorece a defesa.
Os prazos que precisa saber
Os prazos variam conforme a esfera (federal, estadual, municipal). Para auto baseado na Lei 6.437/77, o ciclo padrão é:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Defesa prévia após recebimento do auto | 15 dias corridos |
| Decisão de 1ª instância | varia (30 a 90 dias na prática) |
| Recurso após notificação da decisão | 20 dias |
| Pagamento da multa com desconto | em geral 20% se pago em até 20 dias |
Códigos sanitários estaduais e municipais podem ter prazos próprios — em João Pessoa e demais municípios da Paraíba, prevalece o código sanitário local quando houver, com fallback para a Lei 6.437/77 nas matérias não tratadas.
O prazo conta a partir do recebimento do auto pelo responsável, não da lavratura. Se o auto foi entregue a um funcionário que não é o representante legal, peça correção da notificação — isso pode dar tempo adicional.
Perder o prazo da defesa prévia significa revelia. A penalidade é confirmada sem discussão e segue para inscrição em dívida ativa.
Os tipos de penalidade possíveis
A Lei 6.437/77 prevê (art. 2º):
- Advertência — registro formal sem efeito financeiro imediato, mas reincidência pesa
- Multa — valor variável conforme gravidade (de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 atualizados)
- Apreensão do produto — remoção de matéria-prima ou produto não-conforme
- Inutilização do produto
- Interdição do produto
- Suspensão de vendas e/ou fabricação
- Cancelamento do registro do produto
- Interdição parcial ou total do estabelecimento — fechamento temporário
- Cancelamento de autorização para funcionamento
- Cancelamento da licença sanitária
- Proibição de propaganda
Várias podem ser aplicadas em conjunto. A interdição é cautelar imediata em casos graves (risco à saúde pública), independente do trânsito do auto.
O que precisa estar na defesa prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade de discutir a autuação. Bem estruturada, pode eliminar ou reduzir significativamente a penalidade. Conteúdo obrigatório:
1. Identificação completa
Razão social, CNPJ, endereço, número do auto de infração, data e número do processo administrativo. Nome do representante legal e procurador, se houver.
2. Tempestividade
Demonstrar que a defesa está sendo apresentada dentro do prazo legal, com referência ao art. 24 da Lei 6.437/77 (ou ao dispositivo correspondente no código local).
3. Síntese da autuação
Reproduzir, em poucos parágrafos, os fatos descritos no auto e a capitulação aplicada pelo fiscal. Mostra que você entendeu a acusação.
4. Razões de defesa
A parte central. Aqui se discutem os fatos e o direito. As linhas mais comuns:
- Atipicidade: a conduta descrita não se enquadra no dispositivo legal indicado
- Excludente de tipicidade: havia justificativa legítima (ex: produto em quarentena por outro motivo)
- Inexistência da infração: os fatos descritos não ocorreram como narrados (anexar provas)
- Contradição com a documentação: a documentação técnica do estabelecimento contradiz a apuração
- Vício formal no auto: ausência de capitulação, descrição genérica que não permite defesa, falta de assinatura, indicação de dispositivo revogado
- Dosimetria desproporcional: a penalidade é desproporcional à conduta efetiva
5. Atenuantes
A Lei 6.437/77, art. 6º, lista atenuantes que reduzem a penalidade:
- Primariedade (estabelecimento sem histórico de autuação)
- Reparação do dano já realizada (mostrar fotos, notas fiscais, treinamentos pós-fiscalização)
- Adoção de medidas para evitar reincidência (cronograma, plano de ação)
- Colaboração com a autoridade sanitária durante a fiscalização
Cada atenuante demonstrada por documento reduz a penalidade na decisão de 1ª instância. Em casos com múltiplos atenuantes e sem agravantes, advertência substitui a multa em parte das decisões.
6. Documentos juntados
Toda alegação precisa de prova. Documentos típicos: notas fiscais, laudos, contratos, certificados de treinamento, fotos datadas, registros dos POPs preenchidos, comunicação interna, termo de responsabilidade técnica.
7. Pedido
A peça termina com o pedido específico: arquivamento, redução para advertência, redução proporcional da multa, ou indicação de TAC (Termo de Ajuste de Conduta).
Atenuantes que poucos lembram de invocar
Além das listadas em lei, alguns argumentos costumam ser bem recebidos:
- Atualização recente do Manual de BPF (com data anterior à autuação) — demonstra zelo prévio
- Treinamento de manipuladores em curso no momento da fiscalização
- Investimento documentado em adequação estrutural com obra em andamento
- Sazonalidade do problema (ex: contratação temporária em alta temporada com lapso pontual de procedimento)
- Boa fé na recepção do fiscal — registrada em campo livre do auto ou em boletim do próprio estabelecimento
Estes não eliminam a infração, mas pesam na dosimetria.
TAC: quando vale fazer
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é acordo entre o estabelecimento e a Vigilância pelo qual o autuado se compromete a corrigir a não-conformidade em prazo determinado, sob pena de execução do auto original. Em geral, o TAC:
- Suspende a penalidade enquanto o cronograma é cumprido
- Pode reduzir o valor da multa (em alguns estados, drasticamente)
- Exige cronograma de adequação realista e auditável
Vale fazer TAC quando:
- A infração é incontestável
- O prazo de correção é factível (você tem como cumprir)
- O custo da correção é menor do que a multa cheia
Não vale quando o auto tem vício formal contestável, a infração é discutível, ou o cronograma é inviável.
Os erros que custam caro
Vistos repetidamente em processos perdidos:
- Ignorar o auto, achando que "vai dar em nada". Resultado: revelia → multa cheia → dívida ativa → inscrição em CADIN → execução.
- Pagar a multa rapidamente sem discutir. Cada multa paga sem defesa entra no histórico do estabelecimento e pesa em fiscalizações futuras.
- Defesa genérica copiada da internet. O julgador identifica de longe — defesa precisa atacar especificamente os fatos do auto.
- Juntar provas só no recurso. As provas precisam estar na defesa prévia. Provas trazidas só no recurso podem ser indeferidas por preclusão.
- Não monitorar o processo. Decisão de 1ª instância tem prazo curto para recurso. Sem acompanhamento, o prazo passa e o auto transita.
- Confessar via WhatsApp ou e-mail informal ao fiscal. A vigilância pode anexar mensagens informais entre autuado e fiscal ao processo. Conduza qualquer comunicação por canal formal.
O que fazer nas primeiras 48 horas
Sequência recomendada:
- Confirme a data de recebimento do auto e marque o prazo de 15 dias no calendário com 5 dias de antecedência como deadline interno
- Reúna documentação técnica do estabelecimento: licença sanitária, MBP, POPs, registros, contratos com empresa de controle de pragas, comprovante de treinamentos, atestados de saúde
- Tire fotos datadas do estabelecimento no estado atual, especialmente de qualquer item já corrigido após a fiscalização
- Não comunique nada ao fiscal por canal informal. Toda comunicação deve ser por protocolo
- Procure consultoria especializada ou advogado com prática em direito sanitário se a multa for relevante ou se houver risco de interdição
Como a gente conduz a defesa
Quando uma cliente recebe auto de infração, o roteiro que aplicamos é: análise técnica do auto e da capitulação, levantamento das provas disponíveis, redação da defesa prévia com argumentos técnicos e jurídicos, acompanhamento do processo até a decisão de 1ª instância, e recurso quando indicado. Se houver indicação de TAC, modelamos cronograma factível e negociamos com a Vigilância.
Tem auto de infração na mesa e o prazo está correndo? Fale com a gente agora. Os primeiros dias depois do auto são os que mais decidem o desfecho do processo. Para casos em João Pessoa e região metropolitana, conseguimos atender com prazo curto. Se a fiscalização revelou problemas estruturais que vão além do auto, vale rever o caminho completo de regularização sanitária para evitar que a próxima fiscalização repita o ciclo.
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